Suspenso arresto das contas do Botafogo
postado em 17/02/2017Justiça do Rio suspende liminar que autorizava arresto das contas do Botafogo
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) acatou, por unanimidade, recurso do Botafogo de Futebol e Regatas e suspendeu a liminar que autorizava o arresto nas contas do clube, no valor de R$ 1.430.800,00, em favor do Niterói Futebol Clube por causa da venda do jogador Matheus Doria Macedo para o Olympique de Marseille.
A liminar foi concedida em agosto de 2016, em ação movida pelo Niterói Futebol Clube, que alega ser sócio do Botafogo nos direitos econômicos do atleta, e que tem direito a 40% do valor da venda do jogador, sendo o Botafogo detentor de 60%.
No voto do relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, o Niterói não apresentou provas suficientes de que detém direitos sobre 40% do passe do zagueiro e desta forma não poderia haver a concessão da liminar.
“Nesse contexto, há que se reconhecer que existem questões relevantes não esclarecidas e/ou comprovadas pelo Autor (Niteroi), ora Agravado, que exigem dilação probatória, desautorizando, portanto, a antecipação de tutela, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, destacou em seu voto.
Ainda na decisão, o magistrado destacou a alegação do Botafogo de que os dois clubes assinaram contrato aditivo deixando livre a negociação dos percentuais dos clubes.
“Em suas razões recursais, insurge-se o Agravante (Botafogo) contra o deferimento do pedido liminar de urgência, alegando, principalmente, que o contrato citado nos autos teria sido objeto de termo aditivo de ajuste final, em que o Niterói e o Botafogo deixaram de ser sócios nos direitos econômicos do atleta, permanecendo o Niterói detentor dos 40% dos direitos econômicos relativos ao atleta, estando livre e desimpedido para dispor dos referidos direitos, e que o Niterói já teria recebido o valor que lhe é devido diretamente do clube francês, eis que o BOTAFOGO teria negociado apenas a parte relativa aos seus direitos com o Olympique de Marseille”.
Nº do processo: 0044324-17.2016.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro